Artigo 149.º — Certificado geral de operador radiotelefonista
EM VIGORO certificado geral de operador radiotelefonista confere ao marítimo competência para operar o equipamento radiotelefónico em embarcações regionais não equipadas com o GMDSS.
Decreto Legislativo Regional 10/2026/A
Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.