Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 63.º — Certificado de lotação de segurança

EM VIGOR
1 - O certificado de lotação de segurança é o documento comprovativo da lotação fixada para determinada embarcação regional de pesca. 2 - É obrigatória a existência a bordo do certificado de lotação de segurança. 3 - O modelo dos certificados de lotação de segurança das embarcações regionais de pesca é aprovado por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.