Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 73.º — Inscrição marítima

EM VIGOR
1 - A inscrição marítima é o ato exigível aos indivíduos que pretendam exercer, como tripulantes de embarcações regionais, as funções correspondentes às categorias dos marítimos ou outras funções legalmente previstas. 2 - Por função entende-se o conjunto autónomo de tarefas, competências, deveres e responsabilidades profissionais dos marítimos que podem corresponder à respetiva categoria ou a categoria diferente ou constar de dispositivos legais em vigor.