Artigo 156.º — Certificado para a condução de motores de potência igual ou inferior a 350 kW
EM VIGORO certificado para a condução de motores de potência igual ou inferior a 350 kW confere ao marítimo competência para exercer as funções correspondentes à categoria de maquinista prático de 3.ª classe em embarcações regionais com máquinas propulsoras de combustão interna de potência igual ou inferior a 350 kW, sem prejuízo de poder acumular as funções referidas com as que correspondem à sua categoria.