Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 138.º — Análise do pedido de reconhecimento de certificados de competência emitidos por países terceiros

EM VIGOR
Ao analisar o pedido de reconhecimento o departamento do Governo Regional responsável pelas pescas deve: a) Confirmar a autenticidade dos certificados de competência apresentados junto das entidades competentes do país terceiro, quando os mesmos suscitem dúvidas justificadas; b) Verificar se os requerentes possuem conhecimentos da legislação marítima nacional relevantes para o exercício das respetivas funções, quando se tratar de certificados de competência para funções a nível da mestrança; c) Esclarecer o requerente e prestar as informações pertinentes, de natureza técnica, laboral ou social relativas ao exercício da atividade marítima em embarcações regionais de pesca.