Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 16.º Pesca por armadilha

EM VIGOR
Por pesca por armadilha entende-se qualquer método de pesca passivo que utiliza estruturas destinadas a capturar peixes, crustáceos e cefalópodes e cuja abertura é modelada para que as presas entrem com relativa facilidade, mas que dificulte ou impeça a sua saída.