Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 83.º — Cédula de inscrição marítima

EM VIGOR
1 - A cédula de inscrição marítima, abreviadamente designada cédula, é o documento que habilita o marítimo a exercer as funções correspondentes à categoria ou categorias nela averbadas. 2 - A cédula constitui o documento de identificação do marítimo. 3 - A cédula não dispensa os certificados profissionais exigidos aos marítimos para o exercício de funções específicas a bordo.