Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 175.º — Recurso hierárquico

EM VIGOR
1 - As deliberações dos júris são suscetíveis de recurso para o membro do Governo Regional responsável pelas pescas 2 - Aceite o recurso, o membro do Governo Regional responsável pelas pescas deve nomear um novo júri, que apreciará a matéria recorrida e, se for caso disso, efetuará um novo exame. 3 - Do novo júri não pode fazer parte qualquer membro do júri anterior.