Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 81.º Cancelamento da inscrição marítima na pesca

EM VIGOR
1 - O cancelamento da inscrição marítima tem lugar: a) A requerimento do interessado; b) Por impossibilidade física e definitiva do marítimo para o desempenho de funções a bordo. 2 - É competente para o cancelamento da inscrição marítima o órgão local da autoridade marítima do porto que corresponder à inscrição do marítimo.