Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 52.º Classificação das embarcações regionais de pesca

EM VIGOR
As embarcações regionais de pesca, considerando a área em que podem operar, classificam-se em: a) Embarcações regionais de pesca local; b) Embarcações regionais de pesca costeira; c) Embarcações regionais de pesca do largo.