Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 72.º Recursos

EM VIGOR
1 - Da decisão que fixe a lotação de segurança cabe recurso nos termos da lei geral. 2 - A decisão que houver de ser proferida em sede de recurso é precedida, obrigatoriamente, da audição das associações representativas da frota de pesca da ilha em que a embarcação está registada. CAPÍTULO VI DA INSCRIÇÃO MARÍTIMA