Artigo 72.º — Recursos
EM VIGOR1 - Da decisão que fixe a lotação de segurança cabe recurso nos termos da lei geral.
2 - A decisão que houver de ser proferida em sede de recurso é precedida, obrigatoriamente, da audição das associações representativas da frota de pesca da ilha em que a embarcação está registada.
CAPÍTULO VI
DA INSCRIÇÃO MARÍTIMA