Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 10/2026/A
Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores
O mar é o elemento da natureza que confere a dimensão arquipelágica à Região Autónoma dos Açores, sendo um pilar estratégico que consubstancia conservação e preservação do ecossistema natural, mobilidade de pessoas e bens e prosperidade económica, refletida no desenvolvimento de atividades piscatórias e marítimas.
Neste sentido, pelas caraterísticas do território marítimo dos Açores e pelas idiossincrasias geográficas desta zona insular e arquipelágica, distintas da zona continental europeia, importa adequar as notas reguladoras relativas às embarcações de pesca regionais, lotações e tripulações.
Todavia, a regulação não pode constranger a capacidade de investimento para a maior segurança e manobrabilidade das embarcações. Pelo contrário, deve permitir que os proprietários tenham a possibilidade de reforçar a potência propulsora das embarcações, por forma a aumentar a segurança das mesmas e das suas tripulações.
Deste modo, a presente iniciativa visa permitir o incremento da potência propulsora das embarcações, por forma a aumentar a segurança das mesmas e das suas tripulações, considerando que a segurança nas atividades piscatórias e marítimas é fundamental para proteger vidas humanas, reduzir risco de acidentes fatais e doenças profissionais, no decurso da prática de uma atividade de elevado risco, o que se torna de importância maior considerando a tipologia da maioria dos portos da Região Autónoma dos Açores.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 53.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: