Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 62.º Competência para a fixação da lotação e emissão do respetivo certificado

EM VIGOR
1 - Compete ao departamento do Governo Regional responsável pelas pescas efetuar: a) A fixação da lotação de segurança e a emissão do respetivo certificado de lotação das embarcações regionais de pesca; b) A emissão dos certificados provisórios de lotação das embarcações de bandeira de país comunitário ou de país terceiro autorizados a registar nos portos da Região; c) A fixação da lotação das embarcações autorizadas a registar nos portos da Região, em final de construção, para efeitos de provas de mar, no Mar dos Açores. 2 - Para o efeito do referido no número anterior, o departamento do Governo Regional responsável pelas pescas pode recorrer a serviços técnicos externos especializados ou a outras entidades com competência na certificação de segurança das embarcações.