Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 132.º Deferimento condicionado do pedido

EM VIGOR
Nos casos de deferimento condicionado do pedido, o departamento do Governo Regional responsável pelas pescas pode exigir ao requerente a comprovação ou a satisfação de uma das medidas de compensação previstas no artigo seguinte, se forem constatadas diferenças significativas na formação profissional, quer em termos de duração, quer de conteúdo programático.