Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 3.º Território de pesca dos Açores

EM VIGOR
Para efeitos do presente diploma, bem como de toda regulamentação relacionada com matérias de pescas, as águas interiores e o mar territorial contíguos ao arquipélago tomam a designação de território de pesca dos Açores.