Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 1.º Objeto

EM VIGOR
O presente diploma tem por objeto a regulamentação do exercício da pesca e da atividade marítima na pesca, através da definição de medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores, abrangendo: a) Os recursos da fauna e da flora marinha, incluindo a sua conservação, gestão e exploração sustentável; b) As condições de acesso ao território de pesca dos Açores; c) A atividade piscatória exercida por embarcações regionais de pesca ou exercida no território de pesca dos Açores; d) As embarcações regionais de pesca e as embarcações que exerçam a sua atividade no território de pesca dos Açores; e) A pesca lúdica e as atividades marítimo-turísticas na área das pescas; f) As lotações e tripulações das embarcações regionais de pesca; g) A formação profissional na pesca, a obtenção e homologação de títulos profissionais de marítimos e certificação de trabalhadores da marinha regional de pesca; h) Os portos e núcleos de pesca da Região.