Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 147.º Certificado de operador de rádio no GMDSS na área marítima A1 nacional

EM VIGOR
O certificado de operador de rádio na área marítima A1 nacional confere ao marítimo a competência para operar o equipamento de rádio das embarcações regionais equipadas com o GMDSS, que naveguem exclusivamente na área A1 nacional e apenas estabeleçam comunicação com estações costeiras nacionais.