Artigo 140.º — Embarque provisório de marítimo de país terceiro
EM VIGORNa pendência de um processo de reconhecimento de certificados pode ser autorizado, pelo departamento do Governo Regional responsável pelas pescas, o embarque provisório de um marítimo numa embarcação de pesca regional, de acordo com o estabelecido no artigo 136.º do presente diploma.
CAPÍTULO X
DOS CERTIFICADOS PROFISSIONAIS DOS MARÍTIMOS NA ÁREA DA MARINHA DE PESCA AÇORIANA