Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 125.º Certificados de competência de um Estado-Membro da União Europeia

EM VIGOR
1 - O reconhecimento destina-se a reconhecer o certificado de competência emitido ou reconhecido por um Estado-Membro e de que seja titular um nacional de um Estado-Membro ou de um país terceiro. 2 - Os certificados de competência referidos no n.º 1 também abrangem os certificados para o exercício das funções de operador de rádio no Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS).