Artigo 94.º — Categorias e requisitos de acesso
EM VIGOR1 - Todos os marítimos são titulares de uma categoria a que corresponde um determinado conteúdo funcional.
2 - O acesso do marítimo a uma categoria depende da satisfação dos requisitos relativos à aptidão física e psíquica, à formação e à certificação e ao tempo de embarque ou serviços de mar.