Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 61.º — Elementos a ter em conta na fixação da lotação

EM VIGOR
A lotação é fixada tendo em conta, designadamente, os seguintes elementos: a) O tipo, a arqueação, a potência propulsora, os equipamentos e, em particular, o grau de automação da máquina principal e de manobra da embarcação; b) A área de navegação e tipo de atividade a que a embarcação se destina; c) Horas de trabalho a bordo ou horas de descanso regulamentares ou convencionais; d) Condições de habitabilidade, segurança e higiene a bordo; e) Artes de pesca licenciadas; f) A qualificação profissional dos tripulantes.