Artigo 142.º — Tipos de certificados nos termos do RR/UIT
EM VIGOR1 - Os certificados emitidos nos termos do RR/UIT, referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, compreendem:
a) Os certificados para o serviço de radiocomunicações em embarcações regionais equipadas com o GMDSS;
b) Os certificados para o serviço de radiocomunicações em embarcações regionais não equipadas com o GMDSS.
2 - Os certificados referidos no número anterior são conferidos aos marítimos que obtenham aprovação em exame ou reúnam as condições de dispensa do referido exame, nos termos do número seguinte.
3 - Os marítimos dos escalões da mestrança e marinhagem podem requerer a emissão dos certificados referidos no n.º 1, com dispensa do citado exame, sem prejuízo de outros requisitos específicos estabelecidos para efeitos da obtenção de cada certificado, sempre que a frequência de cursos ministrados na área da marinha regional de pesca inclua os conhecimentos respeitantes ao programa dos exames.