Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 36.º — Determinação do vazio da malha

EM VIGOR
A malhagem das redes, bem como as respetivas regras de utilização e medição são determinadas nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 517/2008, da Comissão, de 10 de junho.