Artigo 15.º — Pesca à linha
EM VIGORPor pesca à linha entende-se qualquer método de pesca que se caracteriza pela existência de linhas e um ou mais anzóis.
Decreto Legislativo Regional 10/2026/A
Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.