Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 159.º Acreditação das entidades formadoras

EM VIGOR
Compete ao departamento do Governo Regional responsável pelas pescas efetuar a acreditação das entidades formadoras, localizadas na Região, na área da marinha regional de pesca.