Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 152.º — Certificado de operador radiotelefonista da classe B

EM VIGOR
O certificado de operador radiotelefonista da classe B confere ao marítimo competência para operar o equipamento radiotelefónico em embarcações regionais, locais e costeiras, não equipadas com o GMDSS, nas bandas de ondas métricas (VHF), que apenas estabeleçam comunicação com estações costeiras nacionais, devendo esta limitação constar do rosto do certificado.