Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 161.º Cursos ministrados ou a ministrar aos marítimos na área da marinha de pesca açoriana

EM VIGOR
1 - Os cursos a ministrar para o exercício da atividade de marítimo são os seguintes: a) De nível de gestão; b) De nível operacional; c) De nível de apoio; d) De qualificação; e) De reciclagem e de atualização. 2 - (Revogado.)