Artigo 2.º — Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro
EM VIGORO artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«
Decreto Legislativo Regional 10/2026/A
Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.