Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 59.º — Requisitos das embarcações regionais de pesca do largo

EM VIGOR
Os requisitos específicos das embarcações regionais de pesca do largo são: a) Arqueação - com GT superior a 100; b) Autonomia - mínimo de 15 dias. CAPÍTULO V DAS LOTAÇÕES DAS EMBARCAÇÕES REGIONAIS DE PESCA