Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 59.º Requisitos das embarcações regionais de pesca do largo

EM VIGOR
Os requisitos específicos das embarcações regionais de pesca do largo são: a) Arqueação - com GT superior a 100; b) Autonomia - mínimo de 15 dias. CAPÍTULO V DAS LOTAÇÕES DAS EMBARCAÇÕES REGIONAIS DE PESCA