Artigo 11.º — Regime da pesca com fins lúdicos e turísticos
EM VIGORO exercício da pesca com fins lúdicos, turísticos ou pesca-turismo é regulado em diploma próprio.
Decreto Legislativo Regional 10/2026/A
Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.