Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 130.º — Deferimento do pedido

EM VIGOR
O deferimento do processo pelo departamento do Governo Regional responsável pelas pescas confere ao requerente para efeitos de exercício da atividade profissional a bordo das embarcações regionais de pesca a possibilidade de: a) Obter a autentificação do certificado reconhecido; b) Obter a inscrição marítima e a cédula marítima nacional na categoria atribuída no âmbito da marinhagem e mestrança da marinha regional de pesca.