Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 93.º Classificação dos marítimos da pesca

EM VIGOR
1 - Os marítimos são classificados tendo em conta os escalões e as categorias que lhes forem atribuídas nos termos deste diploma e demais legislação complementar. 2 - Encontram-se abrangidos por este diploma os escalões da mestrança e marinhagem. 3 - As categorias de marítimos que integram cada escalão referido no número anterior constam do artigo 97.º