Artigo 85.º — Titulares das cédulas
EM VIGORAs cédulas devem acompanhar, sempre, os respetivos titulares no exercício da sua atividade.
Decreto Legislativo Regional 10/2026/A
Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.