Artigo 4.º — Entrada em vigor
EM VIGORO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 27 de fevereiro de 2026.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de abril de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS