Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 195.º-B Prazo das medidas cautelares

EM VIGOR
As medidas cautelares previstas no artigo 195.º vigoram, consoante os casos: a) Até à sua revogação pela autoridade administrativa ou por decisão judicial; b) Até ao início do cumprimento de sanção acessória de efeito equivalente às medidas previstas no artigo anterior; c) Até à superveniência de decisão administrativa ou judicial que não condene o arguido às sanções acessórias previstas no presente diploma, quando tenha sido decretada medida cautelar de efeito equivalente.