Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 135.º Prazos para a decisão

EM VIGOR
1 - O prazo para proferir a decisão é de 120 dias contados a partir da data da receção do pedido. 2 - Do indeferimento cabe recurso nos termos gerais. 3 - Decorrido o prazo fixado no n.º 1 sem que tenha sido comunicada qualquer decisão, cabe recurso nos termos gerais.