Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 74.º Inscritos marítimos

EM VIGOR
1 - Os indivíduos que efetuem a inscrição marítima tomam a designação de inscritos marítimos ou, abreviadamente, de marítimos. 2 - Só podem exercer a atividade profissional dos marítimos os inscritos marítimos habilitados com as respetivas qualificações profissionais e detentores dos respetivos certificados.