Artigo 78.º — Nulidade da inscrição
EM VIGOR1 - A inscrição marítima é considerada nula quando efetuada com base em falsas declarações ou em documentos falsificados.
2 - São igualmente nulas as inscrições que se seguirem à primeira inscrição, mantendo-se esta válida, desde que efetuadas pelo mesmo marítimo.