Decreto Legislativo Regional 10/2026/A

Quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores.

Artigo 191.º Entidade competente para aplicação das coimas e sanções acessórias

EM VIGOR
Compete ao inspetor regional das pescas a aplicação das coimas e das sanções acessórias previstas no presente diploma, independentemente do local de prática das infrações que as determinam, bem como, sempre que estejam em causa contraordenações passíveis de qualificação como infrações graves, a aplicação do respetivo sistema de pontos previsto no presente diploma, assegurando ainda o correspondente registo no SIFICAP.