Anexo I — Taxa anual de formação da pensão dos beneficiários com registo de remunerações igual ou superior a 21 anos
EM VIGOR(a que se refere o n.º 1 do artigo 31.º)
(ver documento original)
Decreto-Lei 187/2007
Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social