Decreto-Lei 187/2007

Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Anexo I Taxa anual de formação da pensão dos beneficiários com registo de remunerações igual ou superior a 21 anos

EM VIGOR
(a que se refere o n.º 1 do artigo 31.º) (ver documento original)