Decreto-Lei 187/2007

Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 63.º Pensão unificada

EM VIGOR
1 - As pensões de invalidez e de velhice do regime geral e as pensões de aposentação ou de reforma da Caixa Geral de Aposentações, a receber por quem tenha sido abrangido pelos dois regimes de protecção social, podem ser atribuídas de forma unificada. 2 - A atribuição da pensão unificada é regulada por lei.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS27/09.7BELSB09-05-2024ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    ARTIGO 63.º DA CRP · LEI 4/2007, DE 16 DE JANEIRO · DECRETO-LEI 35/2002, DE 19 DE FEVEREIRO · DECRETO-LEI 187/2007, DE 10 DE MAIO

    I - Está excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objecto a impugnação de: atos legislativos praticados no exercício da função política e legislativa - leis, decretos-leis, decretos legislativos regionais (artigo 4.º, n.º 2, do ETAF e artigo 112.º, n.º 1, da CRP). II - A impugnação direta da constitucionalidade e legalidade das normas, com

  • TRL1183/23.7T8BRR.L1-408-05-2024PAULA POTT

    BANCÁRIO · PENSÃO DE REFORMA · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · REGRA PROPORCIONAL

    Trabalhador bancário abrangido por diferentes regimes da segurança social – Cálculo do valor da pensão a abater – Não acumulação das prestações emergentes do mesmo facto e respeitantes ao mesmo interesse protegido – Duração da carreira contributiva – Interpretação da cláusula 94.º do acordo colectivo de trabalho para o sector bancário de 2016 – Artigos 9.º e 10.º do Código Civil – Artigos 28.º e 3

  • TC333/201714-03-2018Fernando Ventura
  • TRL1706/10.1TVLSB.L1-619-12-2013TOMÉ ALMEIDA RAMIÃO

    ADMINISTRADOR · PENSÃO DE REFORMA · PACTO SOCIAL · DIREITOS ADQUIRIDOS

    1. O regime de pensão de reforma para os administradores de sociedades anónimas, previsto no art.º 402.º do C.S.C., tem natureza excecional e deve constar obrigatoriamente no contrato de sociedade. 2. A resposta à questão de saber se a pensão de reforma por velhice está ou não dependente do requisito de idade mínima do beneficiário/administrador, no caso, de 65 anos, tem de ser encontrada no pact

  • STA0603/1129-11-2011ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    PENSÃO DE VELHICE · REFORMA ANTECIPADA

    Nos termos do artigo 21.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, é condição do direito à antecipação de idade de pensão por velhice que os beneficiários tenham pelo menos 30 anos de registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão aos 55 anos de idade.

  • TC505/0822-04-2009Carlos Fernandes Cadilha

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.