Decreto-Lei 187/2007

Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 13.º Tipos de invalidez

EM VIGOR
Para efeitos da protecção prevista no presente decreto-lei, a invalidez pode ser relativa ou absoluta, nos termos dos artigos seguintes.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1481/19.4T8PVZP1.S118-09-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · INVALIDEZ · INTERPRETAÇÃO

    I. Se a definição do conceito de invalidez absoluta e definitiva, constante de determinada cláusula de um contrato de seguro, foi excluída dos contratos dos autos por o seu significado não ter sido devidamente explicado ao aderente, considerando-se que, sem essa explicação, o mesmo não poderia contar que a invalidez absoluta e definitiva assim fosse definida, então não poderá admitir-se que, na i

  • TCAN00348/22.3BECBR-A07-03-2025PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    PROCESSO CAUTELAR; JUÍZO PERFUNCTÓRIO; · TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; · REQUISITOS DETERMINANTES DO DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS;

    1 - Dispõe o artigo 2.º, n.ºs 1 e 2 do CPTA, que a todo o direito ou interesse legalmente protegido corresponde a tutela adequada junto dos Tribunais administrativos, e que o princípio da tutela jurisdicional efectiva compreende entre o mais o direito de obter as providências cautelares, antecipatórias ou conservatórias, destinadas a assegurar o efeito útil da decisão. 2 - A aparência do bom d

  • STJ1132/20.4T8PDL.L1.S102-11-2023ANA RESENDE

    SEGURO DE VIDA · CONTRATO DE SEGURO · CONTRATO DE MÚTUO · INVALIDEZ

    I- O princípio que rege a (re)apreciação da prova pela Relação é o da livre valoração, sempre que a prova não tenha um valor legal ou tarifado, significando que o juiz tem de formar uma convicção sobre a verdade baseado numa convicção objetiva – isto é, num conjunto de razões que permite afirmar que um facto é verdadeiro ou é plausível, no atendimento de critérios de normalidade, mas também da exp

  • TCAS732/12.0BESNT31-03-2022LINA COSTA

    PENSÃO DE INVALIDEZ RELATIVA · PRESTAÇÃO DE DESEMPREGO · NÃO ACUMULAÇÃO

    I - Para efeitos do regime da protecção social na invalidez, esta sempre foi o que hoje é a invalidez relativa, ou seja, o que o Decreto-Lei nº 187/2007, de 10 de Maio, acrescentou à regulamentação anterior foi a invalidez absoluta; II - A pensão de invalidez [relativa] atribuída pelo regime geral da segurança social não é acumulável com as prestações de desemprego [cfr. a alínea b) do nº 1 do ar

  • TCAN00264/18.3BECBR10-03-2022Luís Migueis Garcia

    PENSÃO DE INVALIDEZ. DIREITO DA UNIÃO.

    I) – Por força do artigo 40º, nº 4, do Regulamento (CEE) nº 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971 (relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade), a decisão tomada pela instituição de um Estado-membro em relação ao estado de invalidez do requerente vincula a instituição de qualquer ou

  • TRL3192/20.9T8FNC.L1-409-02-2022CELINA NÓBREGA

    PENSÃO DE INVALIDEZ · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO

    1.–A atribuição à trabalhadora de uma pensão de invalidez relativa faz operar a caducidade do contrato de trabalho nos termos da al. c) do artigo 343.º do Código do Trabalho. 2.– Não viola o princípio da segurança no emprego, consagrado no artigo 53.º da Constituição da República Portuguesa, a invocação da reforma por invalidez como causa de caducidade do contrato de trabalho. (S

  • TCAN02021/18.8BEPRT08-10-2021Antero Pires Salvador

    INCAPACIDADE PERMANENTE - INSTITUTO SEGURANÇA SOCIAL, ERRO GROSSEIRO · - COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE E COMISSÃO DE REVISÃO

    Não vindo assacado às decisões das Comissões e do acto de indeferimento que as acolheu erro grosseiro, manifesto de julgamento, sequer mesmo erro, não compete aos tribunais sindicar as decisões dessas Comissões.* * Sumário elaborado pelo relator

  • TCAN00744/14.0BEBRG27-11-2020Luís Migueis Garcia

    FUNDAMENTAÇÃO. ACTO RENOVÁVEL. ACTO DEVIDO.

    I) – A procedência de vício de falta de fundamentação de acto renovável, ao qual se não identifique única solução, não impede o reexercício do poder.* * Sumário elaborado pelo relator

  • TCAN00759/09.0BEPNF03-04-2020Rogério Paulo da Costa Martins

    CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO; ATRIBUIÇÃO DE PENSÃO DE INVALIDEZ; ANULAÇÃO DO ACTO DE INDEFERIMENTO; PROCEDIMENTOS AUTÓNOMOS; REPETIÇÃO DA JUNTA MÉDICA DE RECURSO; PELO ARTIGO 66º, N.º2, DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; · ARTIGO 77º DO DECRETO-LEI 328/93 E NO ARTIGO 76.º DO DECRETO-LEI N.º187/2007; ARTIGOS 74º E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (DE 1991).

    1. A decisão recorrida ao pronunciar-se sobre a relação jurídica substantiva - a pretensão de ver reconhecido o direito à pensão de invalidez, recusado pelo acto de indeferimento impugnado - dentro dos limites que o Tribunal a quo entendeu respeitarem os poderes discricionários da Administração, conheceu do pedido - de condenação à prática do acto devido - , nos termos impostos pelo artigo 66º, n.

  • TRL3589/15.6T8CSC-A.L1-210-01-2019FARINHA ALVES

    RECURSO · TEMPESTIVIDADE · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · ALIMENTOS A EX-CONJUGE

    Nos termos do art. 2012.º do C. Civil, a admissibilidade da ação de alteração dos alimentos, pressupõe a modificação das circunstâncias determinantes da sua fixação. Mas, uma vez reconhecido esse pressuposto, a reapreciação a fazer deixa de ser limitada a essa alteração, passando a abranger todos os pressupostos relevantes para a fixação da obrigação de alimentos. Uma vez que as limitações de capa

  • TCAN00376/08.1BEVIS07-10-2011Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    PENSÃO REFORMA · SEGURANÇA SOCIAL · ANTECIPAÇÃO · DL N.º 187/2007

    I. O regime geral da segurança social impõe como requisitos para a atribuição de pensão de velhice a observância dum prazo de garantia de 15 anos civis com registo de remunerações (contados no termos do art. 12.º do DL n.º 187/07) e os 65 anos de idade (cfr. arts. 19.º e 20.º do mesmo diploma). II. Foi, no entanto, permitida a flexibilização/antecipação daquela pensão de reforma pelos benefic

  • TC505/0822-04-2009Carlos Fernandes Cadilha

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.