Decreto-Lei 187/2007

Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 103.º — Complemento por cônjuge a cargo

EM VIGOR
Mantém-se o direito à prestação designada por complemento por cônjuge a cargo, atribuída ou a atribuir em função de pensões concedidas no âmbito da legislação anteriormente vigente e nos seus precisos termos.