Decreto-Lei 187/2007

Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 61.º — Proibição de acumulação da pensão de invalidez absoluta com rendimentos de trabalho

EM VIGOR desde 26/02/2021
1 - A pensão de invalidez absoluta não é acumulável com rendimentos de trabalho. 2 - O exercício de atividade em violação do disposto no número anterior determina: a) A perda do direito à pensão durante o correspondente período, sem prejuízo da aplicação dos regimes legais de restituição das prestações indevidamente pagas e sancionatório; b) A avaliação da incapacidade pelo serviço de verificação de incapacidades permanente competente, no prazo máximo de 30 dias a contar da data em que a entidade gestora das pensões tomou conhecimento da situação de acumulação.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3/12.2TTMTS.P106-05-2013ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    CONTRATO DE TRABALHO · TERMO INCERTO · CADUCIDADE

    I - O contrato de trabalho a termo incerto não se extingue com a simples ocorrência do evento que determinou a sua celebração. II - O contratos de trabalho a termo incerto só terminam quando o termo (evento) se verificar mas a sua extinção não é automática, tornando-se ainda necessário que o trabalhador se não mantenha ao serviço do empregador para além do prazo previsto no artigo 389º, sendo qu

  • TRP1905/10.6TTPRT.P126-11-2012FERNANDA SOARES

    INVALIDEZ ABSOLUTA · INVALIDEZ RELATIVA

    I - A invalidez absoluta corresponde a uma incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho (IPA) e a invalidez relativa corresponde a uma incapacidade permanente absoluta pra o trabalho habitual (IPATH). II –Se a trabalhadora qui se sujeitar à avaliação médica da segurança social, para efeitos de obter a pensão por invalidez e foi considerada incapaz para as funções que exerce, não

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.