Decreto-Lei 187/2007

Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 52.º — Convolação em pensão de velhice

EM VIGOR desde 07/10/2017
As pensões de invalidez adquirem a natureza de pensão de velhice a partir do mês seguinte àquele em que o pensionista atinge a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE161/03.7TTSTB.E114-09-2017MÁRIO COELHO

    PENSÃO · REMIÇÃO · BENEFICIÁRIO ASCENDENTE

    1. A remição obrigatória de pensões vitalícias de reduzido montante não implica o esgotamento do direito de reparação decorrente de acidente de trabalho, mas tão só o cumprimento de umas das diversas prestações impostas por lei. 2. Sendo um direito vitalício, permanece latente o direito à pensão, podendo a mesma ser reactivada sempre que deva ser revista ou actualizada. 3. Em consequência, a rem

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.