Jurisprudência
16 acórdãos aplicam este artigoAÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.; · PENSÃO DE VELHICE UNIFICADA E BONIFICADA;
I-Atendendo ao texto do artigo 63º, n.º 4, da CRP, quando nele se refere que «Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e de invalidez independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado», não há que fazer-se interpretações restritivas relativamente a tempos de trabalho que são legalmente considerados para o cálculo das pensões de
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · PERDA DO LOCAL DE TRABALHO · BAIXA POR DOENÇA · RETRIBUIÇÕES INTERCALARES
I. De acordo com a cláusula 14.ª do CCT em vigor para o sector da vigilância e segurança, (objecto da Portaria n.º 307/2019, de 13 de Setembro) a sucessão de prestadores de serviços num determinado local de trabalho, ou cliente – quer essa sucessão de empresas na execução da prestação de serviços se traduza, ou não, na transmissão de uma unidade económica autónoma ou tenha uma expressão de perda t
MEMBRO · ÓRGÃO · ESTATUTO · PENSÃO DE VELHICE
I - Dando-se como provado o erro no enquadramento da situação laboral por parte da entidade empregadora, por, ao contrário do que a mesma declarara perante a Segurança Social, a Recorrente não integrar a qualidade de membro de órgão estatutário (MOE), nunca tendo exercido as funções de gerente, não deixou de se provar a sua qualidade de trabalhadora por conta de outrem e de terem sido realizados o
REVISTA EXCECIONAL · OPOSIÇÃO DE JULGADOS
I- O acórdão recorrido pronunciou-se sobre duas questões: (i) saber se o A. tem direito a auferir, desde 3 de junho de 2012, a diferença entre o valor da pensão prevista no Plano de Pensões de que é participante e o valor da pensão estatutária que, nessa data, teria direito a auferir da Segurança Social; (ii) a título subsidiário, saber se o A. tem direito a auferir, desde 3 de outubro de 2016, a
PENSÃO DE VELHICE · PENSÃO UNIFICADA · REGIME DE SALVAGUARDA
A “salvaguarda de direitos” estabelecida pelo art.º 7.º, n.º 1, do DL n.º 167-E/2013, de 31/12, não confere ao recorrente – nascido em 6/2/1950 e que, em 31/12/2013, reunia os requisitos para ter requerido antecipadamente a pensão de velhice – o direito a ter a pensão de velhice de forma unificada, requerida em 7/3/2016 por ter atingido a idade normal para a ela aceder, calculada de acordo com o r
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · PENSÃO UNIFICADA
É de admitir revista se as questões relativas à interpretação do regime de flexibilização em situações como a do Recorrente revestem inegável relevância jurídica, sendo de complexidade jurídica superior ao normal, face à necessidade de concatenação de vários diplomas, não é isenta de dúvidas.
INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS – INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
I - A análise da questão de saber se se verifica a inutilidade superveniente da lide, com fundamento na circunstância de a Administração ter dado, entretanto, satisfação à pretensão do autor, situa-se num plano distinto da questão de saber se a resposta dada pela Administração foi a correta, à luz do regime legal aplicável. II – A extinção da instância com fundamento na inutilidade supervenie
PENSÃO ANTECIPADA. CLÁUSULA DE SALVAGUARDA.
I) – As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31/12/2913, em particular as estabelecidas no seu art.º 5º (incidindo sobre os art.ºs. 20.º a 25.º - incluindo o regime de flexibilização -, 27.º, 35.º a 38.º, 44.º, 52.º, 92.º e 100.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10/05, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31/12) produzem os seus efeitos ao tempo em que as pensões sejam requeri
NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA
I - A necessidade de produção de prova tem de se aferir tendo em atenção os factos que se mostrem controvertidos e que sejam relevantes ou necessários para a decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. * * Sumário elaborado pelo relator
REFORMA DA SENTENÇA.
I) – Cabendo recurso ordinário, cabe suscitar o pedido de reforma da sentença no âmbito do recurso que dela seja interposto; e não autonomamente.* * Sumário elaborado pelo relator.
PENSÃO DE VELHICE; · ACORDO DE SEGURANÇA SOCIAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
De acordo com o artigo 9º n.º 1 do Acordo de Segurança Social ou Seguridade Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil os trabalhadores que tenham descontado para os sistemas de segurança social dos dois países, têm direito a que esses períodos de tempo contem para efeitos de concessão de pensão de velhice.* *Sumário elaborado pelo Relator.
REFORMA ANTECIPADA. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO DE LONGA DURAÇÃO.
I) – No regime de antecipação da pensão de velhice nas situações de desemprego involuntário de longa duração, os pressupostos que permitem essa antecipação são reportados “à data do desemprego”, não à data da apresentação do pedido ou da atribuição.* * Sumário elaborado pelo Relator.
PENSÃO UNIFICADA · PENSÃO DE VELHICE ANTECIPADA · DECRETO-LEI N.º 187/2007, DE 10.05 · REQUISITO 30 ANOS CIVIS DE REGISTO DE REMUNERAÇÕES
I-A pensão unificada é considerada como pensão do último regime, baseando-se na totalização dos períodos de contribuição: para a CGA e para o regime geral de segurança social. II-A apreciação dos requisitos para a concessão da pensão requerida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10.05, quanto à titularidade do direito e às condições de atribuição, tem de fazer-se ao abrigo do regime da se
PENSÃO DE VELHICE · REFORMA ANTECIPADA
Nos termos do artigo 21.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, é condição do direito à antecipação de idade de pensão por velhice que os beneficiários tenham pelo menos 30 anos de registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão aos 55 anos de idade.
PENSÃO REFORMA · SEGURANÇA SOCIAL · ANTECIPAÇÃO · DL N.º 187/2007
I. O regime geral da segurança social impõe como requisitos para a atribuição de pensão de velhice a observância dum prazo de garantia de 15 anos civis com registo de remunerações (contados no termos do art. 12.º do DL n.º 187/07) e os 65 anos de idade (cfr. arts. 19.º e 20.º do mesmo diploma). II. Foi, no entanto, permitida a flexibilização/antecipação daquela pensão de reforma pelos benefic
REFORMA · CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
I - A aquisição o estatuto de reformado por velhice depende de um acto voluntário do interessado reconhecido por acto administrativo da competência do Centro Nacional de Pensões. II - A comunicação escrita da entidade empregadora ao trabalhador de que o seu contrato de trabalho caducava, pelo facto de atingir os 65 anos de idade, em data que indica, não tem essa virtualidade já que a reforma só
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.