Decreto-Lei 187/2007

Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 106.º Âmbito das alterações ao regime da pré-reforma

EM VIGOR
A alteração resultante do disposto no artigo 95.º ao Decreto-Lei n.º 261/91, de 25 de Julho, não é aplicável aos trabalhadores que à data de entrada em vigor do presente decreto-lei estejam em situação de pré-reforma.