Decreto-Lei 187/2007

Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 6.º Responsabilidade civil de terceiro

EM VIGOR
1 - Existindo responsabilidade civil de terceiro pelo facto determinante da incapacidade que fundamenta a atribuição da pensão de invalidez, não há lugar ao pagamento das respectivas prestações até que o somatório das pensões a que o beneficiário teria direito, se não houvesse tal responsabilidade, atinja o valor da indemnização por perda de capacidade de ganho. 2 - Quando não seja discriminado o valor da indemnização por perda da capacidade de ganho, presume-se que a mesma corresponde a dois terços do valor total da indemnização atribuída.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP196/15.7T8PVZ.P104-06-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · LESADO · PRESTAÇÕES DO ISS · AÇÃO DE REGRESSO

    I - A transacção é um contrato e os seus efeitos apenas vinculam as partes que nele intervêm. II - A circunstância de o lesado celebrar com o terceiro responsável pelos danos transacção homologada judicialmente não conduz a que o Instituto da Segurança Social, que pagou ao lesado prestações sociais por virtude dos danos e sequelas por que é responsável o terceiro, adquira o direito à imediata con

  • STJ3133/08.1TBVCT.G1.S120-01-2022FERREIRA LOPES

    REFORMA DE ACÓRDÃO · LAPSO MANIFESTO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    I - A reforma da decisão, formulada ao abrigo do art. 616.º do CPC, é uma forma de corrigir um erro de julgamento, resultante de um lapso manifesto, quando o julgador disse aquilo que não queria dizer; II - Não é um recurso, não visa permitir a reabertura da discussão sobre questões decididas no acórdão, nem para manifestar discordância com o julgado.

  • STJ3133/08.1TBVCT.G1.S130-06-2021FERREIRA LOPES

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO BIOLÓGICO · PERDA DA CAPACIDADE DE GANHO

    I - A consideração do chamado dano biológico como componente do dano patrimonial futuro, não significa que o julgador deva autonomizá-lo no cômputo da indemnização por perda da capacidade de ganho; deve apenas reflectir na indemnização a capitis deminutio do lesado, a diminuição da sua capacidade de ganho, valoração que não pode deixar de ser feita com base num juízo de equidade, dentro dos limite

  • TRG1852/17.0T8GMR.G311-03-2021MARIA CRISTINA CERDEIRA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO BIOLÓGICO · DANO PATRIMONIAL FUTURO · DANO NÃO PATRIMONIAL

    I- No cálculo da indemnização por perdas salariais e por danos patrimoniais futuros a atribuir ao lesado, nas ações destinadas à efetivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, o Tribunal deve basear-se na retribuição líquida (e não ilíquida) auferida pelo sinistrado à data do acidente. II- Do facto de o autor, após o acidente, não ter contratado uma terceira pessoa para o

  • TCAN00007/14.0BEAVR13-03-2020Isabel Costa

    NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA

    I - A necessidade de produção de prova tem de se aferir tendo em atenção os factos que se mostrem controvertidos e que sejam relevantes ou necessários para a decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. * * Sumário elaborado pelo relator

  • TCAN00765/18.3BEBRG-A31-08-2018João Beato Oliveira Sousa

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA

    1 - Não há ofensa inaceitável ao núcleo do direito do Recorrente, quando o seu direito à pensão se mantém intocável e quando é a própria lei ordinária (que densifica o direito constitucional) nos artigos 6º e 7º do Decreto-Lei n.º 187/2007, a condicionar o não pagamento das prestações da pensão de invalidez ao prévio recebimento pelo beneficiário de uma indemnização paga por terceiro, em montante

  • TRG2001/15.5T8VRL.G103-05-2018JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    Sumário (elaborado pelo relator): 1- São requisitos cumulativos do instituto do enriquecimento sem causa: a) que haja um enriquecimento patrimonial de alguém (vantagem patrimonial em qualquer das suas modalidades); b) que esse enriquecimento careça de causa justificativa à luz do ordenamento jurídico, seja por essa causa nunca ter existido, seja porque, entretanto, deixou de existir; e c) que e

  • TRP148/12.9TBVLP.P123-10-2014PEDRO MARTINS

    CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO · PERDA DA CAPACIDADE DE GANHO

    I – Os danos a indemnizar não incluem aqueles que foram provocados por outrem e que em circunstâncias normais não ocorreriam. II – Um cônjuge não pode pedir indemnização por danos verificados em bens em relação aos quais nem sequer alega os factos necessários para que sejam considerados comuns e não próprios do outro cônjuge. III – A perda da capacidade de ganho é indemnizada tendo em considera

  • TCAN00127/11.3BEMDL14-02-2014Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL · SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA PENSÃO DE INVALIDEZ · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I- Decorre da decisão sob recurso que o Tribunal a quo entendeu que os fundamentos invocados não lograram esclarecer concretamente a motivação por serem obscuros e insuficientes; I.1-como tal, anulou o acto. II-A fundamentação é suficiente quando permite a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto para proferir a decisão, isto é, quand

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.