Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
Deve considerar-se parte integrante do contrato de trabalho individual de cada um dos trabalhadores a prática, regular e continuada, de uma empresa que sempre pagou os complementos de pensão de reforma aos trabalhadores que eram beneficiários do Regime Geral da Segurança Social e se reformavam antecipadamente ao abrigo da legislação que permitia as reformas antecipadas, sendo que os trabalhadores
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.