Jurisprudência
20 acórdãos aplicam este artigoAÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. (ISS); · MONTANTE DA PENSÃO FIXADA À AUTORA;
I- Não resultando dos autos que o Réu estivesse impedido de atribuir à Autora uma pensão por conta (apenas) dos descontos efetuados para o regime da segurança social, tendo ele assim procedido, nenhuma censura merece o ato impugnado nem a decisão judicial que o secundou; I.1 -Tal equivale a dizer que não teria o Réu que tomar em consideração para efeitos do cálculo da pensão senão o que a Autor
PROCESSO CAUTELAR; JUÍZO PERFUNCTÓRIO; · TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; · REQUISITOS DETERMINANTES DO DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS;
1 - Dispõe o artigo 2.º, n.ºs 1 e 2 do CPTA, que a todo o direito ou interesse legalmente protegido corresponde a tutela adequada junto dos Tribunais administrativos, e que o princípio da tutela jurisdicional efectiva compreende entre o mais o direito de obter as providências cautelares, antecipatórias ou conservatórias, destinadas a assegurar o efeito útil da decisão. 2 - A aparência do bom d
EXECUÇÃO DE SENTENÇA; AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA; · FALTA DE ERRO DE JULGAMENTO; IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO; · NECESSIDADE DE RECALCULAR A PENSÃO DE REFORMA POR VELHICE ATRIBUÍDA AO AUTOR/EXEQUENTE; · A PARTIR DE TODOS OS RENDIMENTOS EFETIVAMENTE AUFERIDOS AO LONGO DE TODO O SEU HISTÓRICO CONTRIBUTIVO;
PENSÃO DE REFORMA · BANCÁRIO · CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL
I – A Cláusula 94.ª do ACT do Sector Bancário não é omissa quanto ao cálculo a efetuar nas situações aí previstas, pelo que, inexistindo qualquer lacuna, não é de aplicar o disposto no art. 28.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10-05. II – Interpretando a Cláusula 94.º do ACT do Sector Bancário é de concluir que no cálculo da pensão de reforma, nas situações aí previstas, apenas releva o fator rel
PENSÃO DE REFORMA · SECTOR BANCÁRIO · CARREIRA CONTRIBUTIVA
Nos termos da Cláusula 94.ª do ACT para o Sector Bancário, publicado no BTE n.º 29, 1.ª série, de 08/08/2016, a instituição de crédito pode descontar a parte da pensão atribuída ao trabalhador pelo Centro Nacional de Pensões relativa ao período em que o mesmo esteve a trabalhar no Sector Bancário efectuando descontos para a Segurança Social, apenas na proporção da respectiva duração, tanto mais qu
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · BANCÁRIO · INTERPRETAÇÃO
I – A letra da cláusula da convenção colectiva é o ponto de partida da sua interpretação, mas também o seu limite. II – Se a interpretação proposta não tiver o mínimo de correspondência na letra da cláusula, não pode vingar tal proposta, tornando-se desnecessário recorrer a outros elementos de interpretação.
INTERPRETAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · PENSÃO DE REFORMA · BANCÁRIO
I- A letra da convenção é não apenas o ponto de partida da interpretação, mas o limite da mesma; II- Se uma interpretação proposta não tiver o mínimo de apoio no teor literal da cláusula torna-se desnecessário recorrer a outros elementos, já que o recurso aos mesmos não permite fazer vingar tal interpretação, carecendo a mesma do referido mínimo de apoio na letra da cláusula. III – O número 3.º da
INTERPRETAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · PENSÃO DE REFORMA · BANCÁRIO
I- A letra da lei – no caso a letra de uma cláusula de uma convenção coletiva de trabalho – é não apenas o ponto de partida da interpretação, mas o limite da mesma. II- A atual cláusula 94.ª do ACT para o setor bancário - tal como sucedia com a anterior cláusula 136.º, que aquela substituiu - nunca refere o valor das contribuições, pelo que teremos de interpretá-la no sentido de não se ter preten
REVISTA EXCECIONAL · OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Existe fundamento para a admissibilidade do recurso de revista excecional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 672.º do Código de Processo Civil, quanto se verifica contradição entre dois Acórdãos das Relações sobre a mesma questão de direito respeitante à interpretação da mesma cláusula de uma convenção coletiva, tendo o acórdão recorrido atendido apenas ao tempo e não ao valor das contri
EXECUÇÃO · COMPENSAÇÃO
I - O direito do Exequente à pensão de velhice antecipada só se constituirá com o pagamento das contribuições prescritas pelo que somente após tal liquidação e em caso de falta de cumprimento espontâneo do ISS, IP, poderá o Exequente pretender executar coercivamente o julgado. II – Inexistindo direitos de crédito, não pode operar a compensação.
PENSÃO DE REFORMA · BANCÁRIO · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
I- O número 3.º da cláusula n.º 136.ª do Acordo Coletivo de Trabalho para o sector bancário de 2011, ao referir no seu segundo segmento “entregando estes à Instituição a totalidade das quantias que receberem dos Serviços de Segurança Social a título de benefícios da mesma natureza”, pretende significar que os trabalhadores, na situação de reforma, só têm a obrigação de entregar as quantias que rec
INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS – INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
I - A análise da questão de saber se se verifica a inutilidade superveniente da lide, com fundamento na circunstância de a Administração ter dado, entretanto, satisfação à pretensão do autor, situa-se num plano distinto da questão de saber se a resposta dada pela Administração foi a correta, à luz do regime legal aplicável. II – A extinção da instância com fundamento na inutilidade supervenie
PENSÃO UNIFICADA - TEMPO PRESTADO NO SECTOR BANCÁRIO.
I- O artigo 63º nº 4 da C.R.P. é claro na afirmação de que todos os setores de atividade profissional relevam para o cálculo da pensão unificada, não sendo de admitir uma qualquer interpretação restritiva desta normação constitucional, ademais e especialmente, no sentido da não contagem para a aposentação do tempo em que o Autor, aqui Recorrido, esteve integrado na Caixa de Abono de Família dos Em
CGA; · APOSENTAÇÃO ANTECIPADA; · PENSÃO UNIFICADA; · CAFEB;
i) O Decreto-Lei n.º 1-A/2011, de 03.01., teve como objeto, não só a integração no regime geral de segurança social, dos trabalhadores bancários e outros trabalhadores no ativo, abrangidos por regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho vigente no sector bancário, mas também proceder à extinção da Caixa de Abono de Família dos Empregados
NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRATO DE TRABALHO · ACORDO DE SUSPENSÃO · PRÉ-REFORMA
I - O vício previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC ocorre quando se patenteia que a sentença enferma de vício lógico que a compromete, ou seja, escrevendo o juiz o que realmente quis escrever, fez no entanto uma construção viciosa, já que os fundamentos que invocou conduziriam logicamente, não ao resultado expresso, mas ao oposto. II - Em face dos critérios legais aplicáveis à inte
CONTRATO DE TRABALHO · PRÉ-REFORMA · REFORMA POR VELHICE · REGIME LEGAL
I - Tendo as partes celebrado um acordo, que designaram de “Acordo de Suspensão do Contrato de Trabalho/Pré-Reforma”, nos termos do qual, entre o demais, clausuraram: “11ª Sob pena de caducidade do presente Acordo, a trabalhadora obriga-se a requerer a pensão de reforma por velhice logo que complete a idade mínima legal de reforma[1], data em que cessará o seu vínculo à primeira outorgante, garant
TRABALHADOR BANCÁRIO · PENSÃO DE REFORMA POR VELHICE · SEGURANÇA SOCIAL · PONDERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO SEM DESCONTOS
I – Sendo atribuída pela Segurança Social uma pensão de reforma por velhice, a um trabalhador bancário, em que para além de 4 anos, relativos ao tempo de serviço militar obrigatório, (SMO) foi ponderado um período contributivo por actividade bancária de 1 ano, o banco/empregador deve descontar, da pensão que lhe paga, o correspondente a 20 % do valor da pensão atribuída pelo CNP ao mesmo trabalhad
TRABALHADOR BANCÁRIO · REFORMA POR VELHICE · CÁLCULO · DESCONTO
Atribuído pela Segurança Social uma pensão de reforma por velhice a um trabalhador bancário em que, para além de 10 anos relativos a descontos efectuados relativos a carreira anterior à iniciada no Banco, foi ponderado um período contributivo por actividade bancária de 2 anos, o Banco deve descontar da pensão que paga ao trabalhador o correspondente a 16,67% do valor da pensão da Segurança Social
SETOR BANCÁRIO · SEGURANÇA SOCIAL
1 – Atribuída pela Segurança Social uma pensão de reforma por velhice a um trabalhador bancário em que, para além de 5 anos relativos ao tempo de serviço militar obrigatório, nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, foi ponderado um período contributivo por atividade bancária de 3 anos, o banco empregador deverá descontar da pensão que lhe paga o correspondente a 37,5
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.